Sim, os restaurantes podem doar comida no Brasil. A prática de doação de alimentos por parte de restaurantes é permitida e até incentivada, especialmente após a promulgação da Lei da Boa-Fé Alimentar (Lei 14.016/2020). Essa legislação estabelece diretrizes para a doação de alimentos excedentes por parte de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, supermercados, padarias e outros similares.
A Lei da Boa-Fé Alimentar foi criada para combater o desperdício de alimentos e promover a solidariedade, permitindo que os alimentos que não foram comercializados, mas ainda estão próprios para o consumo humano, sejam doados a pessoas em situação de vulnerabilidade ou a entidades assistenciais.
Essa legislação também protege os doadores de responsabilidade civil e criminal em caso de danos causados pelos alimentos doados, exceto em casos de dolo, negligência ou imperícia.
Portanto, os restaurantes no Brasil podem e devem considerar a doação de alimentos como uma forma de contribuir para o combate à fome e à insegurança alimentar, desde que sigam as diretrizes estabelecidas pela Lei da Boa-Fé Alimentar e adotem práticas seguras de manipulação e armazenamento de alimentos.
Doar é um ato de amor. Muitos necessitam de você. Faça uma doação e sinta o prazer de ajudar.
- Doe pelo Paypal: https://www.paypal.com/BR/fundraiser/charity/4217864
- Ou faça um PIX para nossa conta no Itaú: CNPJ 40.356.591/0001-59 | Favorecido: Associação Humanitária É Por Amor
Um pouco sobre a lei 14.016/2020
A Lei 14.016/2020, trata da doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos similares.
Ela estabelece medidas para incentivar a doação de alimentos excedentes e não utilizados, mas em perfeitas condições de consumo, visando combater o desperdício e promover ações de solidariedade.
Os principais pontos da Lei 14.016/2020 são:
Isenção de responsabilidade: A lei isenta os doadores de responsabilidade civil e criminal em relação aos danos causados pelos alimentos doados, desde que observadas as boas práticas de manipulação e a adequada conservação dos produtos.
Boas práticas de manipulação: Os estabelecimentos doadores devem seguir as boas práticas de manipulação e conservação dos alimentos, garantindo que estejam em condições próprias para consumo.
Prioridade para doações: Os alimentos excedentes devem ser prioritariamente doados para o consumo humano e, em seguida, para a alimentação animal.
Fomento à doação: A lei incentiva a doação de alimentos excedentes por meio de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da redução do desperdício e da promoção da solidariedade.
Essa legislação é relevante para promover a redução do desperdício de alimentos e ampliar a oferta de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade social, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica aos estabelecimentos que optam por realizar doações.
Nós na ONG É Por Amor temos diversas parcerias com hotéis, restaurantes e padarias onde recebemos em doação os alimentos que não foram consumidos e os doamos à população em situação de rua e para as famílias que atendemos em Manguinhos, de domingo a domingo.
Aproveite e conheça nosso Projeto Desperdício Zero.