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Testamento Solidário: Como Deixar um Legado de Amor e Transformação Social

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Introdução

O testamento solidário é uma forma de planejamento sucessório por meio da qual uma pessoa manifesta, de maneira formal, sua vontade de destinar bens, valores, percentuais da herança ou direitos patrimoniais a uma causa social após sua morte.

No Brasil, o testamento deve respeitar as regras do Código Civil, especialmente quando existem herdeiros necessários. Por isso, a decisão de beneficiar uma organização da sociedade civil deve ser feita com cuidado, orientação profissional e observância das formalidades legais.

A ONG É Por Amor, que atua no combate à fome e à pobreza, apoiando pessoas em situação de rua e famílias em extrema vulnerabilidade, pode ser beneficiada por disposição testamentária, desde que sejam respeitados os limites legais aplicáveis ao caso concreto.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa. Ele não substitui a consulta a um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, tabelião de notas, contador ou outro profissional habilitado.

1. O que é um testamento solidário?

Testamento solidário é o nome utilizado para se referir ao testamento em que uma pessoa decide deixar parte de sua herança, um bem específico, um valor determinado ou direitos patrimoniais a uma organização sem fins lucrativos ou a uma causa social.

O Código Civil permite que toda pessoa capaz disponha, por testamento, da totalidade ou de parte de seus bens para depois de sua morte. No entanto, quando existem herdeiros necessários, a chamada legítima deve ser preservada. A legítima é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários e não pode ser livremente destinada pelo testador a terceiros. (JusBrasil)

Por isso, quando houver herdeiros necessários, a pessoa poderá destinar por testamento, em regra, apenas a parte disponível da herança, respeitada a legítima.

2. Quem são os herdeiros necessários?

De acordo com o Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. (JusBrasil)

Na prática, também é recomendável tratar com cautela a situação do companheiro ou companheira em união estável. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 809 de repercussão geral, decidiu que é inconstitucional diferenciar o regime sucessório de cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, tanto no casamento quanto na união estável, o regime sucessório previsto no Código Civil para o cônjuge. (Supremo Tribunal Federal)

Assim, antes de definir quanto pode ser destinado por testamento a uma instituição, é necessário verificar se existem descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente, além de analisar o regime de bens, a existência de bens comuns, bens particulares, dívidas, doações feitas em vida e outros fatores que podem alterar o cálculo da herança.

3. A pessoa pode deixar parte da herança para a ONG É Por Amor?

Sim. Uma pessoa pode beneficiar a ONG É Por Amor por meio de testamento, desde que respeite a legislação aplicável.

De forma geral:

  • se houver herdeiros necessários, a pessoa poderá destinar por testamento a parte disponível da herança, respeitada a legítima dos herdeiros necessários;
  • se não houver herdeiros necessários, a pessoa poderá, em regra, dispor da totalidade de seus bens por testamento;
  • se houver casamento, união estável, bens comuns, dívidas, testamentos anteriores ou doações feitas em vida, o caso deve ser analisado individualmente.

A forma mais segura de tratar o tema é evitar afirmações genéricas como “a pessoa pode doar 50% do patrimônio”. O mais correto é dizer que, havendo herdeiros necessários, o testamento deve respeitar a legítima, podendo o testador dispor da parte disponível da herança.

4. O que é a parte disponível da herança?

A parte disponível é a parcela da herança que pode ser destinada livremente pelo testador, respeitados os limites da lei.

Quando existem herdeiros necessários, a legítima corresponde, em regra, à metade dos bens da herança. A outra metade é a parte disponível, que pode ser destinada por testamento a pessoas físicas, instituições, organizações sociais ou causas escolhidas pelo testador.

É importante observar que “herança” não é necessariamente igual ao patrimônio total da pessoa em vida. Antes da partilha, podem ser considerados fatores como:

  • regime de bens do casamento ou da união estável;
  • eventual meação do cônjuge ou companheiro;
  • dívidas do espólio;
  • bens particulares e bens comuns;
  • doações feitas em vida;
  • despesas do inventário;
  • existência de testamentos anteriores;
  • eventual necessidade de colação ou redução de disposições que ultrapassem a parte disponível.

Por isso, a redação mais segura é:

“Se a pessoa tiver herdeiros necessários, poderá destinar por testamento, em regra, a parte disponível da herança, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.”

5. Quem pode fazer testamento?

Podem fazer testamento as pessoas maiores de 16 anos que tenham pleno discernimento no momento do ato. O Código Civil estabelece que não podem testar os incapazes nem aqueles que, no momento de fazer o testamento, não tiverem pleno discernimento. (JusBrasil)

O testamento é um ato personalíssimo. Isso significa que ninguém pode fazer testamento em nome de outra pessoa por procuração. A vontade deve ser manifestada pelo próprio testador, observadas as formalidades legais.

Também é possível alterar ou revogar o testamento, desde que o testador esteja capaz e observe a forma legal adequada.

6. Quais são os tipos mais comuns de testamento?

A legislação brasileira prevê diferentes formas de testamento. Entre as formas ordinárias mais conhecidas estão o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular.

6.1. Testamento público

O testamento público é feito em cartório de notas, perante tabelião ou substituto legal, observadas as formalidades previstas em lei.

Essa costuma ser uma das formas mais seguras, pois o ato é lavrado em cartório, com maior controle formal e menor risco de extravio. Para quem deseja beneficiar uma organização social, o testamento público costuma ser a alternativa mais recomendável, sem prejuízo da análise do caso concreto por profissional habilitado.

6.2. Testamento cerrado

O testamento cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido e depois levado ao tabelião para aprovação, observadas as formalidades legais.

Essa modalidade preserva maior sigilo sobre o conteúdo, mas exige cuidado especial, pois falhas formais podem gerar questionamentos futuros.

6.3. Testamento particular

O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou por meio mecânico, como digitação, observadas as formalidades legais, incluindo leitura e assinatura perante testemunhas.

Embora seja permitido, pode estar mais sujeito a dúvidas, perda do documento, questionamentos sobre autenticidade ou discussões judiciais. Por isso, quando houver intenção de beneficiar uma organização da sociedade civil, é recomendável buscar orientação jurídica e avaliar a conveniência do testamento público.

7. Como incluir a ONG É Por Amor em um testamento?

Para incluir a ONG É Por Amor em um testamento, é importante identificar corretamente a instituição beneficiária, evitando dúvidas sobre a destinatária do legado.

Dados institucionais:

Associação Humanitária É Por Amor
Nome fantasia: ONG É Por Amor
CNPJ: 40.356.591/0001-59
E-mail: contato@eporamor.org.br
Site: www.eporamor.org.br

O testador pode, por exemplo:

  • destinar um percentual da parte disponível da herança;
  • deixar um valor determinado;
  • deixar um bem específico, como imóvel, veículo, joia, obra de arte, aplicação financeira ou outro direito;
  • nomear a instituição como legatária;
  • destinar recursos a uma finalidade social compatível com a missão da ONG É Por Amor.

A redação deve ser clara, objetiva e juridicamente viável. Também é recomendável evitar cláusulas excessivamente restritivas, de difícil execução ou que possam gerar dúvidas quanto à vontade do testador.

8. A pessoa pode deixar tudo para uma ONG?

Depende.

Se a pessoa tiver herdeiros necessários, não poderá simplesmente destinar toda a herança a uma ONG, pois deverá respeitar a legítima.

Se não houver herdeiros necessários, em regra, a pessoa poderá dispor da totalidade de seus bens por testamento, inclusive em favor de uma organização sem fins lucrativos.

Ainda assim, é indispensável avaliar o caso concreto. Questões como casamento, união estável, regime de bens, dívidas, bens em copropriedade, testamentos anteriores, doações feitas em vida e eventuais conflitos familiares podem alterar significativamente a análise jurídica.

9. O que pode ser deixado em testamento?

O testamento pode tratar de bens e direitos patrimoniais, como:

  • dinheiro;
  • aplicações financeiras;
  • imóveis;
  • veículos;
  • quotas ou participações societárias;
  • objetos de valor;
  • direitos patrimoniais;
  • percentuais da herança;
  • bens específicos.

Também podem existir disposições de caráter não patrimonial, quando admitidas pela legislação.

No caso de legado para uma organização social, é recomendável que a disposição seja redigida de modo que permita a utilização efetiva dos recursos na missão institucional da entidade. Por exemplo, o testador pode indicar que os recursos sejam usados em ações de combate à fome, apoio emergencial, assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade ou fortalecimento institucional da ONG É Por Amor.

10. O que acontece depois do falecimento?

Após o falecimento, o testamento deverá ser apresentado para abertura, registro, confirmação de validade e cumprimento, conforme o procedimento aplicável.

A existência de testamento pode exigir providências judiciais, especialmente para sua abertura e cumprimento. Em alguns casos, após essa etapa, o inventário e a partilha poderão seguir pela via extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais.

A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a autorizar o inventário e a partilha consensuais por escritura pública mesmo quando houver testamento, desde que observados requisitos específicos, como autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, sentença transitada em julgado, representação por advogado e concordância entre os interessados.

A mesma resolução também prevê hipóteses específicas para inventário extrajudicial envolvendo menor ou incapaz, desde que o quinhão hereditário ou a meação sejam pagos em parte ideal em cada bem inventariado e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Portanto, não é correto afirmar que todo inventário com testamento será necessariamente judicial até o fim, mas também não é seguro afirmar que todo caso poderá ser resolvido diretamente em cartório. A análise dependerá das circunstâncias concretas e dos requisitos legais.

11. Há imposto sobre herança ou legado destinado a uma ONG?

A transmissão de bens por herança ou legado pode envolver o ITCMD, imposto estadual incidente sobre transmissão causa mortis e doação.

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que tratou da Reforma Tributária, trouxe previsão relacionada à não incidência do ITCMD sobre transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, observadas as condições legais. (Planalto)

Apesar disso, é importante ter cautela. A aplicação prática pode depender da regulamentação, da legislação estadual, da documentação da entidade, da natureza dos bens transmitidos e do reconhecimento administrativo ou judicial da situação tributária.

Por isso, antes de afirmar que determinado legado estará isento, imune ou não sujeito ao ITCMD, é necessário consultar profissional especializado e verificar as regras aplicáveis no estado competente.

12. Cuidados importantes antes de fazer um testamento solidário

Para reduzir riscos e aumentar a segurança jurídica, recomenda-se:

consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões;

  • buscar orientação em tabelionato de notas;
  • identificar corretamente a instituição beneficiária;
  • verificar a existência de herdeiros necessários;
  • respeitar a legítima, quando aplicável;
  • analisar casamento, união estável, regime de bens e meação;
  • avaliar dívidas, bens comuns, bens particulares e doações anteriores;
  • escolher a forma de testamento mais adequada;
  • evitar testemunhas com conflito de interesse;
  • manter o documento em local seguro;
  • informar pessoa de confiança sobre a existência do testamento;
  • revisar o testamento em caso de casamento, divórcio, união estável, nascimento de filhos, falecimento de herdeiros, aquisição ou venda de bens relevantes.

13. Cuidados da ONG É Por Amor ao receber bens por testamento

A ONG É Por Amor recebe com respeito e gratidão qualquer manifestação de apoio à sua missão social. No entanto, a aceitação de bens oriundos de testamento deve ser feita com responsabilidade, transparência e análise técnica.

Antes de incorporar ou utilizar bens recebidos, é recomendável verificar:

  • existência de dívidas, ônus, penhoras ou restrições;
  • débitos de IPTU, condomínio, multas, taxas ou financiamentos;
  • situação registral de imóveis;
  • custos de transferência;
  • impostos eventualmente aplicáveis;
  • despesas cartorárias e processuais;
  • viabilidade de uso ou venda do bem;
  • compatibilidade da destinação com a missão institucional da ONG;
  • obrigações impostas pelo testamento.

A organização também deve manter registros adequados, documentação comprobatória e prestação de contas sobre a utilização dos recursos recebidos.

14. Como um testamento solidário pode apoiar a ONG É Por Amor?

Um legado deixado à ONG É Por Amor pode contribuir para a continuidade e ampliação de ações voltadas ao combate à fome, à pobreza e à vulnerabilidade social.

Os recursos podem ajudar em iniciativas como:

  • distribuição de refeições e alimentos;
  • apoio emergencial a famílias vulneráveis;
  • ações de dignidade para pessoas em situação de rua;
  • combate ao desperdício de alimentos;
  • fortalecimento institucional;
  • manutenção de projetos sociais;
  • ampliação da capacidade de atendimento.

Mais do que uma disposição patrimonial, o testamento solidário é uma forma de transformar valores pessoais em cuidado, continuidade e impacto social.

15. Perguntas frequentes sobre testamento solidário

Qualquer pessoa pode fazer testamento?

Pode fazer testamento a pessoa maior de 16 anos que tenha pleno discernimento no momento do ato, observadas as formalidades legais. (JusBrasil)

Posso deixar parte da herança para familiares e parte para a ONG É Por Amor?

Sim. Havendo herdeiros necessários, deve ser respeitada a legítima. A parte disponível da herança pode ser destinada, por testamento, à ONG É Por Amor ou a outras pessoas e instituições.

Posso deixar todo o meu patrimônio para a ONG É Por Amor?

Depende. Se houver herdeiros necessários, a legítima deve ser preservada. Se não houver herdeiros necessários, em regra, a pessoa pode dispor da totalidade dos bens por testamento, observados os demais requisitos legais.

É melhor fazer testamento público?

O testamento público costuma oferecer maior segurança formal, pois é feito em cartório. No entanto, a escolha da modalidade mais adequada deve ser feita com orientação jurídica, considerando o caso concreto.

A ONG É Por Amor precisa ser avisada?

Não é obrigatório, mas pode ser útil. Informar a instituição ou uma pessoa de confiança pode facilitar a localização do testamento e o cumprimento da vontade do testador no futuro.

Posso deixar um imóvel?

Sim, é possível deixar um imóvel por testamento. Porém, é importante verificar a situação registral, tributária e financeira do bem, além de eventuais dívidas, ônus, copropriedade, meação ou restrições.

Haverá imposto?

Pode haver incidência de ITCMD ou discussão sobre imunidade, isenção ou não incidência, conforme o caso. A análise depende da legislação aplicável, do estado competente, da natureza da entidade e da documentação exigida.

16. Conclusão

O testamento solidário é uma forma responsável de planejar o futuro e transformar patrimônio em legado social. Quando feito com orientação adequada, ele permite que a vontade do testador seja respeitada e que uma causa importante continue gerando impacto positivo após sua partida.

Ao incluir a ONG É Por Amor em um testamento, o doador contribui para a continuidade de ações de combate à fome, apoio emergencial e promoção de dignidade para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Falar sobre testamento não significa falar apenas sobre morte. Significa falar sobre cuidado, responsabilidade, planejamento e amor. É uma maneira de decidir, ainda em vida, que parte daquilo que foi construído poderá continuar servindo para alimentar, acolher e transformar outras vidas.

Por fim, apesar do tema, desejamos a todos muita saúde e vida longa.

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