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Quando a Transparência Vira Opção: O Recuo da CVM nos Relatórios de Sustentabilidade das Empresas

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A decisão da Comissão de Valores Mobiliários de alterar a regra sobre relatórios de sustentabilidade das companhias abertas brasileiras reacendeu uma discussão essencial: até que ponto informações sociais, ambientais, climáticas e de governança devem ser tratadas como dados relevantes para o mercado — e não apenas como escolhas voluntárias de comunicação empresarial?

A questão é importante porque sustentabilidade deixou há muito tempo de ser apenas um tema reputacional. Para companhias abertas, riscos climáticos, ambientais e sociais podem afetar operação, financiamento, reputação, valor de mercado, acesso a investidores, custo de capital e continuidade dos negócios. Ignorar esses fatores não elimina sua existência. Apenas reduz a capacidade do mercado de avaliá-los com clareza.

A Resolução CVM nº 193/2023 representava um passo relevante nessa direção. A norma dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board — ISSB. O próprio texto da resolução reconhece a importância de harmonizar as práticas brasileiras às práticas internacionais, buscando aumento da transparência, confiabilidade, consistência e comparabilidade dessas informações. Também menciona a necessidade de dar transparência aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que afetam entidades no mercado de capitais.

Essa formulação não é pequena. Ela revela que sustentabilidade, no ambiente empresarial moderno, não deve ser tratada como peça de marketing. Trata-se de informação financeira relacionada ao futuro da empresa. O tema envolve riscos materiais, impactos operacionais, exposição regulatória, mudanças climáticas, cadeias produtivas, conflitos sociais, passivos ambientais e capacidade de adaptação a uma economia cada vez mais pressionada por critérios de sustentabilidade.

Por isso, a obrigatoriedade originalmente prevista tinha peso simbólico e prático. O artigo 2º da Resolução CVM nº 193 estabelecia, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas do ISSB, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Posteriormente, a redação foi ajustada para mencionar normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade — CBPS — e aprovadas pela CVM.

No entanto, esse artigo foi revogado pela Resolução CVM nº 244/2026, de 29 de maio de 2026. A própria página oficial da CVM informa que a Resolução 244 altera a Resolução CVM nº 193/2023 e foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026.

Com isso, a regra mudou de direção. Em vez de manter a obrigatoriedade de divulgação para companhias abertas a partir de 2026, o texto consolidado passou a prever outra lógica: a partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade deverá justificar essa opção por meio de comunicado ao mercado, divulgado até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM, descrevendo os motivos da administração para essa escolha.

A diferença é profunda.

Uma coisa é exigir que companhias abertas divulguem informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de forma padronizada, comparável e sujeita a asseguração. Outra coisa é permitir que a empresa não divulgue o relatório, desde que explique por que decidiu não fazê-lo.

A segunda opção é melhor do que o silêncio absoluto, mas é claramente mais fraca do que a obrigatoriedade. Ela desloca a sustentabilidade do campo da prestação objetiva de informações para o campo da justificativa administrativa. Em vez de o mercado receber dados estruturados, comparáveis e auditáveis de todas as companhias obrigadas, passa a conviver com uma escolha: algumas empresas divulgam; outras não divulgam e apenas explicam sua ausência.

Esse modelo pode gerar um problema evidente de comparabilidade.

Se parte das companhias publica relatórios de sustentabilidade e outra parte apenas apresenta comunicados justificando a não publicação, investidores, analistas, consumidores, imprensa e sociedade terão mais dificuldade para comparar riscos, práticas e compromissos entre empresas do mesmo setor. A consequência pode ser um mercado menos transparente justamente em uma área na qual a própria CVM reconhece a importância da transparência, da confiabilidade, da consistência e da comparabilidade.

O ponto central não é defender burocracia pela burocracia. Empresas brasileiras já convivem com um ambiente regulatório complexo, caro e muitas vezes confuso. Mas há uma diferença importante entre excesso regulatório e transparência relevante.

Excesso regulatório é obrigação inútil, repetitiva, mal desenhada, que consome recursos sem gerar clareza, proteção ou melhoria real para o mercado. Transparência relevante é outra coisa. É a divulgação de informações capazes de ajudar investidores e demais interessados a compreender riscos, oportunidades, exposição e qualidade da gestão de uma companhia.

Relatórios de sustentabilidade baseados em padrões reconhecidos internacionalmente não deveriam ser vistos como ornamento institucional. Quando bem elaborados, eles ajudam a responder perguntas essenciais: quais riscos climáticos podem afetar a empresa? Como a companhia lida com impactos ambientais? Que políticas existem para mitigar riscos sociais? Como a administração acompanha esses temas? Quais indicadores são usados? Há asseguração independente? A informação é comparável ao longo do tempo? O discurso público da empresa corresponde aos dados apresentados?

Sem esse tipo de informação, o mercado fica mais vulnerável ao marketing sustentável sem lastro. Empresas podem continuar promovendo compromissos ESG em campanhas, apresentações institucionais e relatórios voluntários, mas sem o mesmo grau de padronização, rigor e comparabilidade que uma regra obrigatória poderia estimular.

Esse é o risco: quando a transparência vira opção, a narrativa tende a ocupar o espaço da evidência.

A revogação da obrigatoriedade também levanta uma questão sobre o posicionamento do Brasil diante das práticas internacionais. A própria Resolução CVM nº 193 menciona a recomendação da IOSCO para adoção das normas de divulgação de sustentabilidade emitidas pelo ISSB, com o objetivo de auxiliar mercados financeiros globais na avaliação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. Também destaca a importância da harmonização brasileira com práticas internacionais, inclusive para facilitar o acesso de empresas nacionais a fontes internacionais de financiamento.

Se a convergência internacional é importante, o enfraquecimento da obrigatoriedade pode transmitir uma mensagem ambígua. De um lado, o Brasil reconhece que sustentabilidade é informação relevante para o mercado. De outro, retira a obrigação de divulgação que colocaria as companhias abertas em uma rota mais clara de padronização.

A exigência de justificar a não divulgação pode ter algum efeito reputacional. Uma companhia que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade terá que se explicar publicamente. Essa justificativa poderá ser avaliada por investidores, analistas, imprensa, agências de rating, consumidores e demais partes interessadas. Em alguns casos, o próprio comunicado poderá expor fragilidades da empresa ou sinalizar baixa maturidade em governança de sustentabilidade.

Mas esse mecanismo depende muito da reação do mercado. Se investidores e analistas cobrarem explicações consistentes, a regra pode gerar algum constrangimento positivo. Se o mercado aceitar justificativas genéricas, a exigência corre o risco de virar formalidade: um comunicado protocolar, sem grande consequência prática.

E sustentabilidade não deveria depender apenas do constrangimento reputacional.

Companhias abertas captam recursos no mercado, afetam investidores, integram cadeias complexas, influenciam territórios, empregam milhares de pessoas, operam em setores com impactos ambientais relevantes e estão expostas a riscos climáticos cada vez mais concretos. Nesse contexto, informações sobre sustentabilidade não são um favor ao público. São parte da qualidade da informação disponível para a tomada de decisão econômica.

O investidor precisa saber se uma empresa está preparada para lidar com transição energética, eventos climáticos extremos, pressão regulatória, escassez de recursos naturais, riscos trabalhistas, conflitos socioambientais, mudanças de comportamento do consumidor e novas exigências de financiamento. Esses fatores podem afetar resultado, endividamento, valor de ativos, imagem, licenças, produtividade e continuidade operacional.

Quando esses dados não são divulgados de forma organizada, o mercado opera com lacunas.

A decisão da CVM, portanto, merece ser analisada com cautela crítica. Ela não elimina a agenda de sustentabilidade, nem impede que empresas voluntariamente apresentem relatórios robustos. Também não significa que todas as empresas deixarão de divulgar informações. Muitas companhias, especialmente aquelas mais expostas a investidores internacionais, provavelmente continuarão avançando nessa agenda.

Mas a mudança reduz a força normativa da transparência obrigatória. E isso importa.

Em um país onde relatórios corporativos muitas vezes ainda oscilam entre informação relevante e discurso institucional, a obrigatoriedade poderia ajudar a elevar o padrão mínimo de divulgação. Poderia estimular empresas atrasadas a se organizar. Poderia reduzir assimetrias informacionais. Poderia criar uma base mais consistente para comparação entre companhias. Poderia separar melhor quem realmente mede riscos e impactos de quem apenas comunica boas intenções.

Ao transformar a obrigação em opção acompanhada de justificativa, a CVM preserva parte da pressão pública, mas abre espaço para uma adesão desigual.

O problema não está em permitir transição, adaptação ou amadurecimento técnico. Relatórios de sustentabilidade sérios exigem metodologia, governança, sistemas internos, dados confiáveis, controles e asseguração. Não se trata de algo simples. Empresas precisam de tempo e estrutura para reportar bem.

O problema está em recuar da direção da obrigatoriedade sem deixar claro se essa flexibilização é apenas uma etapa temporária ou uma mudança permanente de ambição regulatória.

A sustentabilidade empresarial vive hoje uma disputa entre dois caminhos. No primeiro, ela é tratada como informação estratégica, sujeita a padrão, evidência, consistência e responsabilização. No segundo, permanece como narrativa voluntária, moldada conforme a conveniência de cada companhia.

A decisão da CVM parece aproximar o Brasil de um ponto intermediário: não abandona completamente a agenda, mas enfraquece seu caráter obrigatório.

Esse meio-termo pode parecer prudente para alguns. Mas também pode ser insuficiente diante da urgência dos riscos climáticos, ambientais e sociais que já afetam empresas, investidores e a economia real.

No fim, a pergunta mais importante é simples: se as informações de sustentabilidade são relevantes para avaliar riscos e oportunidades no mercado de capitais, por que sua divulgação deveria depender da escolha de cada companhia?

A resposta a essa pergunta dirá muito sobre o futuro da transparência empresarial no Brasil.

Porque sustentabilidade, no mercado de capitais, não deveria ser apenas aquilo que a empresa decide contar.

Deveria ser aquilo que o mercado tem o direito de saber.


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