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População em situação de rua nas eleições de 2026: o que propõem os candidatos ao Governo do Rio de Janeiro

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O Rio de Janeiro chega às eleições estaduais de 2026 diante de uma realidade que torna difícil tratar a população em situação de rua como uma questão secundária.

Em maio de 2026, o Cadastro Único registrava 35.406 pessoas em situação de rua no Estado do Rio de Janeiro, o segundo maior contingente do país, atrás apenas de São Paulo.

Ao mesmo tempo, o estado já possui uma legislação própria sobre o tema. Desde 2021 vigora a Lei Estadual nº 9.302, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua e prevê atuação integrada em áreas como saúde, assistência social, moradia, segurança alimentar, trabalho, renda e qualificação profissional.

E há uma novidade particularmente recente: em 6 de agosto de 2026, poucas semanas antes do início formal da campanha eleitoral, foi publicado o Decreto Estadual nº 50.416, instituindo o Comitê Gestor Intersetorial de Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua — Comitê POP RUA. O colegiado reúne diferentes áreas do governo e representantes da sociedade civil, inclusive movimentos da própria população em situação de rua.

Isso significa que quem assumir o Palácio Guanabara em janeiro de 2027 não começará do zero.

Haverá uma política estadual legalmente instituída, um comitê intersetorial recém-criado, obrigações decorrentes da legislação federal e, sobretudo, os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976.

Por isso, analisar os planos dos candidatos ao governo estadual exige perguntar não apenas o que pretendem criar, mas também o que pretendem fazer com uma política pública que juridicamente já existe.

Nove candidatos disputam o Governo do Rio

Até 28 de agosto, os dados derivados do Tribunal Superior Eleitoral apontavam nove candidaturas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro:

André Marinho, do Novo; Anthony Garotinho, do Republicanos; Coronel Busnello, do Missão; Cyro Garcia, do PSTU; Douglas Ruas, do PL; Eduardo Paes, do PSD; Juliete Pantoja, da UP; Luan Monteiro, do PCO; e William Siri, do PSOL.

Alguns registros já estavam deferidos e outros permaneciam aguardando julgamento.

Os planos também possuem níveis de detalhamento muito diferentes.

O programa de Garotinho chega a 386 páginas. O de William Siri possui 143. André Marinho apresentou aproximadamente 140 páginas, enquanto Cyro Garcia e Luan Monteiro entregaram documentos de apenas sete páginas. Eduardo Paes apresentou inicialmente uma versão preliminar de oito páginas.

Essa diferença importa porque ausência de uma proposta específica pode significar efetivamente que o assunto não foi priorizado no documento, mas também pode decorrer do caráter muito sintético de determinado programa.

Por isso, o critério utilizado aqui é conservador: somente serão atribuídas aos candidatos propostas que possam ser identificadas em seus programas de governo.

O Estado do Rio já possui uma política própria

A Lei Estadual nº 9.302/2021 talvez seja o melhor ponto de partida para avaliar os candidatos.

A norma determina que o poder público estadual assegure acesso amplo e simplificado da população em situação de rua às políticas públicas e prevê, entre outras medidas, serviços de acolhimento, saúde, assistência social, moradia, segurança alimentar, qualificação profissional, trabalho e renda.

Essa política segue a lógica do Decreto Federal nº 7.053/2009: situação de rua é um problema intersetorial.

Não se trata apenas de alguém não possuir uma casa.

A perda da moradia pode estar associada a desemprego, ruptura familiar, ausência de documentação, transtornos mentais, dependência química, violência doméstica, migração, deficiência ou outras vulnerabilidades.

Em alguns casos, várias dessas condições aparecem simultaneamente.

A própria legislação estadual prevê, portanto, que a resposta também seja múltipla.

O Comitê POP RUA coloca uma obrigação concreta para o próximo governador

O Decreto nº 50.416/2026 tornou a questão ainda mais objetiva.

O Comitê POP RUA passou a reunir representantes das secretarias estaduais de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Saúde, Educação, Governo, Cultura, Trabalho e Renda, Cidades, Habitação de Interesse Social e Infraestrutura e Obras Públicas.

A sociedade civil também participa, inclusive com representantes de movimentos da população em situação de rua e de organizações que trabalham diretamente com esse público.

Entre suas funções estão acompanhar a implementação das políticas nacional e estadual, produzir e reunir informações sobre a situação nos municípios e estimular a criação e fortalecimento de comitês municipais.

Consequentemente, qualquer candidato eleito terá uma escolha relativamente clara:

fortalecer, modificar dentro dos limites legais, reorganizar ou simplesmente executar de maneira mais efetiva essa estrutura.

O que não poderá fazer é agir como se ela não existisse.

A ADPF 976 também vale para o Rio de Janeiro

Existe ainda um limite nacional imposto pelo Supremo Tribunal Federal.

Na ADPF 976, o STF determinou a observância imediata da Política Nacional para População em Situação de Rua pelos entes federativos e estabeleceu limites para ações de zeladoria urbana.

Entre outras determinações, proibiu o recolhimento forçado dos pertences das pessoas, a remoção e o transporte compulsórios e práticas de arquitetura hostil.

Portanto, independentemente da orientação política do próximo governador, políticas estaduais que envolvam segurança pública, retirada de pessoas de determinados espaços, ações integradas com municípios ou dependência química terão de observar esses parâmetros.

É dentro desse cenário jurídico que os programas eleitorais precisam ser examinados.

Anthony Garotinho – Republicanos

Entre os nove candidatos, Anthony Garotinho apresenta uma das políticas mais detalhadas e explicitamente direcionadas à população em situação de rua.

Seu programa afirma que a política não deve simplesmente retirar pessoas dos espaços públicos.

A proposta é construir uma trajetória que envolva documentação, saúde, higiene, acolhimento, moradia, trabalho e autonomia.

Três iniciativas aparecem com destaque.

Hotel Abrigo

O programa propõe o Hotel Abrigo, uma modalidade de acolhimento que incluiria pernoite, alimentação, higiene, guarda de pertences, equipe técnica e encaminhamento para serviços de saúde, moradia e trabalho.

Um aspecto relevante é que o próprio documento reconhece que o Hotel Abrigo não deve ser considerado solução única para a situação de rua.

Essa ressalva encontra forte correspondência com a legislação atual.

Abrigos podem ser essenciais para situações emergenciais, mas a política estadual e a legislação federal apontam para a necessidade de construção de autonomia e solução habitacional mais estável.

Moradia Primeiro

O programa também propõe o Moradia Primeiro, aproximando-se do modelo internacional Housing First.

A ideia é que, para determinados perfis, possuir moradia estável seja uma condição para reconstruir vínculos, tratar problemas de saúde, obter documentos, procurar trabalho e organizar novamente a vida.

O programa prevê cooperação com municípios e integração entre moradia, saúde, assistência, documentação, renda, qualificação e trabalho.

Essa proposta apresenta forte convergência com a Política Estadual e com a legislação federal mais recente.

Banho & Dignidade

A terceira iniciativa recebe o nome de Banho & Dignidade.

Seriam serviços de higiene, inclusive com utilização de unidades móveis, que também funcionariam como ponto voluntário de entrada para documentação, CadÚnico, saúde, acolhimento, habitação e emprego.

A lógica é importante porque um serviço aparentemente simples, como acesso a banho, pode funcionar como primeiro contato entre uma pessoa e uma rede pública que ela deixou de acessar.

Segurança alimentar

Garotinho também propõe integrar restaurantes populares, Café do Trabalhador, Sopa da Cidadania, cozinhas solidárias e bancos de alimentos em uma Rede Fluminense de Segurança Alimentar.

O chamado Mapa Fluminense da Fome utilizaria informações sobre renda, desemprego, insegurança alimentar, saúde e situação de rua para orientar territorialmente as políticas.

Onde está o principal questionamento

Não aparece nessas propostas uma incompatibilidade jurídica evidente.

Ao contrário, sua estrutura geral se aproxima significativamente do modelo intersetorial previsto pela Lei Estadual nº 9.302/2021.

O problema principal é outro:

qual será a escala?

Quantas vagas terá o Hotel Abrigo?

Quantas pessoas poderão ingressar em Moradia Primeiro?

Quantas unidades Banho & Dignidade existirão?

Quais municípios participarão?

Quanto custará?

Um programa pode possuir um desenho tecnicamente abrangente e, ainda assim, atingir apenas uma pequena fração das mais de 35 mil pessoas registradas nessa condição no estado.

William Siri – PSOL

O programa de William Siri é um dos mais extensos da disputa e possui forte conteúdo relacionado a direitos humanos, assistência social, habitação e proteção de populações vulneráveis. O plano também propõe ampliação do Auxílio Habitacional Temporário, reestruturação da CEHAB-RJ e criação do Habita Rio, além de defender o fim das remoções forçadas.

Essas propostas possuem relação direta com fatores capazes de produzir ou agravar situação de rua.

Evitar uma remoção sem alternativa habitacional, por exemplo, pode impedir que uma família passe de uma situação de precariedade habitacional para a completa ausência de moradia.

O fortalecimento da assistência social e uma política habitacional baseada também na função social da propriedade podem igualmente alcançar grupos em extrema vulnerabilidade.

Entretanto, não identifiquei no material verificável utilizado para esta análise uma política tão explicitamente individualizada para população em situação de rua quanto o conjunto Hotel Abrigo, Moradia Primeiro e Banho & Dignidade apresentado por Garotinho.

Nesse caso, a principal questão é saber de que maneira a extensa política de assistência e habitação proposta pelo PSOL seria operacionalizada especificamente para esse público.

Eduardo Paes – PSD

Eduardo Paes apresentou à Justiça Eleitoral uma versão preliminar de seu programa estadual com oito páginas.

O documento concentra-se principalmente em segurança pública, saúde, educação, transportes, desenvolvimento econômico, gestão estadual e relação com os municípios.

No material formalmente apresentado e identificado nesta pesquisa, não aparece uma política estadual específica e detalhada para população em situação de rua.

Essa constatação merece uma ressalva importante porque Paes governou a capital fluminense e sua última proposta municipal incluía acolher pelo menos sete mil pessoas em situação de rua, associado a tratamento de dependência química e recolocação no mercado de trabalho.

Mas essa era uma proposta para a Prefeitura do Rio, apresentada em 2024.

Ela não deve ser automaticamente transportada para seu programa de governador em 2026.

Um candidato pode mudar prioridades, instrumentos ou a própria concepção da política ao disputar outro cargo.

Portanto, até que proposta equivalente apareça formalmente no programa estadual, o correto é não atribuí-la ao plano de governo de 2026.

Isso deixa uma pergunta eleitoral relevante para Paes:

o modelo adotado na Prefeitura do Rio será estadualizado, modificado ou substituído?

Considerando que o Estado possui hoje 35 mil pessoas registradas em situação de rua e uma política estadual própria, a resposta seria particularmente importante.

Douglas Ruas – PL

O Plano do Rio Real, apresentado por Douglas Ruas, dedica um eixo denominado Rio que Cuida às políticas sociais.

O programa afirma que a assistência deverá priorizar quem mais precisa e construir “porta de saída” por meio de capacitação e trabalho. Também apresenta propostas de habitação, embora algumas estejam direcionadas a públicos específicos.

O plano trabalha ainda com forte municipalismo, isto é, com a ideia de atuação estadual em parceria com as prefeituras.

Essa característica é relevante porque grande parte da execução cotidiana da assistência à população em situação de rua ocorre justamente nos municípios.

Entretanto, não foi localizada no documento uma política explicitamente desenhada para população em situação de rua, com medidas comparáveis a Moradia Primeiro, acolhimento especializado ou equipes estaduais específicas.

Isso não significa ausência de políticas capazes de atingir essa população.

Capacitação, trabalho, assistência, habitação e atuação municipal podem contribuir.

A lacuna é outra: como uma pessoa que já está na rua entraria concretamente nessa trajetória de saída?

Esse caminho não aparece com o mesmo grau de definição existente em alguns outros programas.

Coronel Busnello – Missão

O programa de Coronel Busnello está organizado principalmente em torno da reforma do Estado, segurança pública, eficiência dos serviços e um amplo projeto denominado desfavelização.

A proposta não significa simplesmente demolir comunidades.

O plano prevê segurança territorial, diagnóstico técnico, cadastramento social e fundiário, infraestrutura, urbanização, regularização, serviços públicos e, quando necessário, realocação de famílias.

Há, portanto, uma importante dimensão habitacional e social.

Contudo, favelização e situação de rua são fenômenos diferentes.

Uma pessoa pode morar em uma comunidade informal sem jamais ter vivido na rua. E alguém pode viver na rua sem possuir qualquer vínculo com uma favela.

Por isso, políticas de urbanização e regularização podem prevenir novas vulnerabilidades habitacionais, mas não substituem necessariamente uma política específica para quem já perdeu completamente sua moradia.

Não identifiquei no plano analisado uma estrutura específica de acolhimento ou Moradia Primeiro voltada diretamente à população em situação de rua.

A principal relação, portanto, é preventiva e habitacional, e não uma política específica claramente formulada para esse público.

Cyro Garcia – PSTU

O programa de Cyro Garcia apresenta uma abordagem estrutural para habitação, emprego e pobreza.

O PSTU propõe um grande programa de obras públicas e afirma pretender zerar um déficit habitacional estimado no próprio documento em aproximadamente 481 mil moradias, além de defender utilização de imóveis ociosos e mudanças profundas no modelo econômico.

Também propõe auxílio equivalente a um salário mínimo para desempregados, passe livre e outras medidas de proteção econômica.

Essas propostas poderiam atingir fatores que levam pessoas às ruas, especialmente desemprego e incapacidade de pagar moradia.

Mas novamente aparece uma distinção essencial:

uma política contra o déficit habitacional não é automaticamente uma política para população em situação de rua.

Uma pessoa sem renda, documentos, vínculos e endereço pode necessitar de atendimento social e de saúde antes, durante e depois de receber uma solução habitacional.

Não identifiquei no programa de sete páginas uma estratégia específica com esse nível de individualização.

A política pode atuar estruturalmente sobre as causas, mas o caminho administrativo para retirar uma pessoa concreta da rua permanece pouco detalhado.

Juliete Pantoja – UP

O programa da Unidade Popular apresenta 80 propostas e inclui reforma urbana, destinação de terrenos e imóveis desocupados à redução do déficit habitacional, fim de despejos, regularização fundiária, construção de casas populares por cooperativas e mutirões e criação de frentes emergenciais de trabalho.

A candidatura possui também forte vínculo programático com movimentos de luta por moradia.

Essas propostas podem desempenhar papel importante na prevenção da situação de rua, especialmente ao impedir despejos e ampliar acesso à habitação para famílias de baixa renda.

Mais uma vez, porém, é necessário separar dois públicos.

Uma família que vive em uma ocupação e enfrenta ameaça de despejo possui necessidades diferentes das de alguém que já dorme diariamente em uma calçada.

No documento estadual analisado, não foi localizada uma política específica tão detalhada para esse segundo grupo.

Assim, a UP apresenta política habitacional fortemente relacionada ao problema, mas com menor detalhamento específico sobre a trajetória de quem já se encontra vivendo nas ruas.

Luan Monteiro – PCO

O documento apresentado pela candidatura de Luan Monteiro possui característica bastante particular.

Trata-se essencialmente do programa nacional do Partido da Causa Operária para as eleições de 2026, e não de um plano construído especificamente para administrar o Estado do Rio de Janeiro.

O programa defende amplas mudanças econômicas, aumento salarial, políticas de emprego, estatizações e propostas habitacionais.

Essas medidas possuem relação estrutural com pobreza e moradia.

Entretanto, não foi localizada uma política especificamente desenvolvida para a população em situação de rua do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse caso, existe ainda uma questão adicional: diversas propostas do documento extrapolam as competências constitucionais de um governador.

Por isso, mesmo quando medidas econômicas podem afetar indiretamente a situação de rua, seria necessário saber quais delas poderiam efetivamente ser executadas pelo Palácio Guanabara entre 2027 e 2030.

André Marinho – Novo

André Marinho apresentou um programa extenso e estruturado, com projetos, metas e indicadores.

Seu plano concentra grande atenção em gestão estadual, geração de empregos, infraestrutura, investimentos, habitação vinculada ao desenvolvimento territorial e segurança pública.

Há também propostas envolvendo utilização ou alienação de milhares de imóveis estaduais considerados abandonados e grandes projetos territoriais.

Esses temas podem se relacionar com política habitacional.

Entretanto, não identifiquei no conteúdo verificável utilizado nesta análise uma política estadual específica direcionada à população em situação de rua.

É uma diferença interessante em relação ao candidato presidencial do mesmo partido, Romeu Zema, cujo programa nacional trata explicitamente de Housing First, barracas em espaços públicos e internação involuntária.

Não seria correto presumir que André Marinho adotará as mesmas políticas apenas porque pertence ao mesmo partido.

Planos de governo são documentos individuais de cada candidatura.

Sem previsão expressa, a posição nacional do Novo não deve ser automaticamente atribuída ao candidato estadual.

Quem apresenta política específica?

Considerando exclusivamente os documentos analisados, o quadro pode ser resumido assim:

Candidato Situação identificada no plano
Anthony Garotinho — Republicanos Política explicitamente estruturada para população em situação de rua, incluindo Hotel Abrigo, Moradia Primeiro, Banho & Dignidade, segurança alimentar, documentação, saúde, trabalho e autonomia.
William Siri — PSOL Política ampla de assistência, habitação, proteção de vulneráveis, fim de remoções forçadas e Auxílio Habitacional Temporário, com forte relação com o tema, mas sem programa específico equivalente claramente identificado.
Eduardo Paes — PSD Versão preliminar do plano estadual sem política específica identificada; experiência e propostas municipais anteriores não foram automaticamente atribuídas ao programa estadual.
Douglas Ruas — PL Assistência, capacitação, emprego e habitação aparecem no plano, mas sem estratégia própria detalhada para quem já vive nas ruas.
Coronel Busnello — Missão Forte política de urbanização, regularização e “desfavelização”; relação principalmente habitacional e preventiva.
Cyro Garcia — PSTU Habitação pública, emprego, auxílio aos desempregados e combate ao déficit habitacional; política estrutural, sem estratégia específica identificada para população de rua.
Juliete Pantoja — UP Reforma urbana, combate a despejos, imóveis ociosos e habitação popular; forte relação preventiva, sem política específica detalhada identificada.
Luan Monteiro — PCO Políticas nacionais de emprego, renda e habitação relacionadas à pobreza, mas sem programa fluminense específico para população em situação de rua.
André Marinho — Novo Políticas econômicas, territoriais e habitacionais relacionadas, mas sem política específica para população em situação de rua identificada no material analisado.

Essa classificação não pretende dizer que um programa é melhor do que outro.

Ela responde a uma pergunta muito mais limitada:

o candidato apresentou ou não uma trajetória específica para uma pessoa que já está vivendo na rua?

A maior diferença em relação à eleição presidencial

Na eleição presidencial, uma parte importante da discussão envolve a criação ou alteração de políticas nacionais.

Na disputa pelo Governo do Rio, existe uma peculiaridade.

O estado já possui uma Política Estadual para a População em Situação de Rua prevista em lei.

O próximo governador também encontrará um Comitê POP RUA criado em agosto de 2026, com participação de secretarias e da sociedade civil.

Por isso, talvez exista uma pergunta que devesse ser feita a todos os nove candidatos:

o que o seu governo fará concretamente com a Lei Estadual nº 9.302/2021 e com o Comitê POP RUA?

Fortalecerá?

Mudará sua estrutura?

Aumentará o financiamento?

Estabelecerá metas?

Criará programas de moradia?

Co-financiará serviços municipais?

Criará uma política estadual de abordagem?

Quantas pessoas pretende retirar de forma sustentável da situação de rua até 2030?

Essas perguntas seriam particularmente úteis porque transformariam compromissos genéricos em metas que poderiam ser cobradas quatro anos depois.

A responsabilidade do Estado e a dos municípios não são iguais

Existe ainda uma questão federativa que precisa ser compreendida.

Grande parte do atendimento direto às pessoas em situação de rua ocorre nos municípios.

São as prefeituras que normalmente administram ou organizam Centro POP, equipes de abordagem social, serviços de acolhimento e grande parte da assistência cotidiana.

Mas isso não torna o Governo do Estado irrelevante.

Ao estado cabe exercer funções de coordenação regional, cofinanciamento, assistência técnica, saúde, habitação, trabalho e renda, integração entre municípios e formulação de políticas de escala estadual.

A própria Lei nº 9.302 e o novo Comitê POP RUA confirmam essa responsabilidade.

Portanto, dizer simplesmente que “morador de rua é problema da prefeitura” não descreve corretamente o sistema brasileiro de proteção social.

Assim como imaginar que o governador poderá substituir sozinho os municípios também seria incorreto.

A política depende dos três níveis de governo.

O Rio possui hoje uma oportunidade particular

Há uma coincidência de datas que merece atenção.

O Comitê POP RUA estadual foi instituído em 6 de agosto de 2026.

As eleições ocorrerão em 4 de outubro de 2026.

Ou seja, o próximo governador assumirá uma estrutura praticamente recém-criada.

Isso pode transformar uma decisão aparentemente administrativa em uma questão eleitoral importante.

O Comitê poderá se tornar apenas mais um colegiado formal, com reuniões e atas.

Ou poderá funcionar como espaço real de coordenação entre saúde, assistência, habitação, trabalho, municípios e sociedade civil.

A diferença dependerá de orçamento, autoridade política, dados, metas e capacidade de execução.

A questão da moradia talvez seja o divisor mais importante

Quando os programas são colocados lado a lado, aparece uma diferença interessante.

Quase todos possuem alguma proposta relacionada a habitação.

Mas somente habitação não significa necessariamente saída da situação de rua.

Um financiamento imobiliário depende de renda.

Um mutirão depende de organização e tempo.

Uma regularização fundiária beneficia quem já possui uma moradia informal.

Uma política de urbanização beneficia quem já vive naquele território.

Nenhuma dessas soluções, isoladamente, responde necessariamente à situação de alguém que dormirá naquela noite embaixo de uma marquise.

É por isso que modelos como Moradia Primeiro possuem uma característica particular.

Eles procuram criar uma porta específica para quem já está na rua.

Não significa que sejam a única solução possível.

Significa que respondem a uma pergunta que muitos programas habitacionais não respondem:

como alguém sem casa entra na política habitacional?

Acolhimento também não pode ser confundido com solução definitiva

O mesmo raciocínio vale para abrigos.

Uma vaga de acolhimento pode salvar uma vida em uma noite de frio, oferecer segurança a uma mulher, permitir higiene e alimentação ou criar oportunidade para reconstrução de vínculos.

Isso possui enorme valor.

Mas alguém que passa cinco anos entrando e saindo de abrigos continua sem moradia permanente.

Por isso, um bom indicador estadual deveria diferenciar:

pessoas abordadas;

pessoas acolhidas;

pessoas documentadas;

pessoas encaminhadas à saúde;

pessoas inseridas no trabalho;

pessoas que receberam solução habitacional;

e pessoas que permaneceram fora da situação de rua depois de determinado período.

Sem essa diferenciação, milhares de atendimentos podem coexistir com uma população de rua que continua crescendo.

E as pessoas que usam álcool e outras drogas?

Esse também será um dos temas mais controversos da próxima gestão.

Parte da população em situação de rua apresenta problemas relacionados ao uso de álcool ou outras drogas.

Mas população de rua e dependência química não são sinônimos.

Uma pessoa pode viver na rua sem possuir qualquer dependência.

Da mesma forma, milhões de brasileiros com dependência química vivem em casas.

Misturar automaticamente os dois fenômenos pode produzir políticas inadequadas.

Quando existe dependência grave, a legislação já oferece instrumentos de tratamento e, em circunstâncias específicas, admite inclusive internação involuntária.

Isso exige avaliação clínica e cumprimento das condições legais.

O que o Estado não pode fazer é utilizar uma presunção genérica de dependência ou incapacidade apenas porque alguém vive em um espaço público.

Esse limite é particularmente importante diante da ADPF 976.

Ordenar o espaço público continua sendo possível

Outra falsa oposição precisa ser evitada.

A legislação e as decisões do STF não significam que qualquer pessoa possa ocupar indefinidamente qualquer espaço público de qualquer maneira.

Calçadas precisam permitir circulação.

Praças têm função coletiva.

Áreas podem oferecer riscos.

Espaços públicos precisam ser limpos e administrados.

O poder público continua possuindo responsabilidades urbanas.

A questão é como exercer essa autoridade quando a pessoa não possui alternativa de moradia.

É diferente retirar lixo de uma praça e retirar todos os pertences de alguém.

É diferente oferecer voluntariamente uma vaga adequada e transportar uma pessoa à força.

É diferente reorganizar um espaço e simplesmente deslocar um problema para a rua ao lado.

Foi justamente nessa fronteira que o Supremo estabeleceu limites.

Uma vantagem do Rio: a lei já permite cobrar resultados

Existe um aspecto positivo nessa situação.

O próximo governador não precisará passar os primeiros anos discutindo se o Rio deveria possuir uma política para população em situação de rua.

Ela já existe.

O debate eleitoral pode avançar diretamente para questões mais concretas.

Quanto será investido?

Quantos municípios receberão cofinanciamento?

Quantas soluções habitacionais serão criadas?

Haverá Housing First?

Quantas pessoas sairão de acolhimentos para moradias permanentes?

Como saúde mental será integrada à assistência?

Como pessoas sem documentos serão atendidas?

Qual será o papel da Secretaria de Trabalho?

Como o Estado ajudará municípios pequenos que não possuem estrutura própria?

Como os dados serão publicados?

E qual meta será assumida para 2030?

A pergunta que deveria ser feita aos nove candidatos

Talvez seja possível resumir todo o debate em uma pergunta.

O Estado do Rio possui hoje mais de 35 mil pessoas registradas em situação de rua.

Existe uma lei estadual.

Existe uma política nacional.

Existe uma decisão do Supremo.

Existe um Comitê POP RUA.

Existem secretarias de assistência, saúde, habitação, trabalho e cidades.

Portanto, a questão não é mais simplesmente reconhecer que o problema existe.

A pergunta para quem pretende governar o Rio entre 2027 e 2030 deveria ser:

quantas dessas pessoas estarão vivendo de forma autônoma e sustentável fora das ruas ao final do seu mandato, e qual é o plano concreto para chegar a esse resultado?

Essa pergunta não é de esquerda nem de direita.

Não depende de partido.

Não exige defender previamente abrigo, Housing First, aluguel social, construção de moradias, qualificação profissional ou qualquer outro instrumento.

Ela apenas coloca todas as propostas diante do mesmo resultado esperado.

Porque uma operação pode retirar centenas de barracas.

Um abrigo pode registrar milhares de atendimentos.

Um programa de alimentação pode distribuir milhões de refeições.

Uma política habitacional pode construir milhares de unidades.

Todos esses números podem representar avanços importantes.

Mas, para a população em situação de rua, existe um indicador ainda mais difícil e talvez mais relevante:

quantas pessoas deixaram efetivamente de precisar viver na rua e conseguiram permanecer fora dela?

É por esse resultado, mais do que pelo número de operações, anúncios ou atendimentos, que as propostas apresentadas em 2026 poderão ser julgadas em 2030.

Nota metodológica

Este artigo considera as nove candidaturas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro identificadas nos dados eleitorais disponíveis até 30 de agosto de 2026 e os programas ou documentos relacionados às candidaturas que puderam ser verificados.

Foi adotada uma separação rigorosa entre plano de governo e declaração de campanha. Propostas defendidas anteriormente por candidatos em eleições municipais, entrevistas ou redes sociais não foram automaticamente atribuídas ao programa estadual de 2026.

Quando uma política geral de habitação, emprego ou assistência pode beneficiar pessoas em situação de rua, ela é classificada como relacionada ou preventiva. Isso não equivale a afirmar que o candidato apresentou uma política especificamente desenhada para esse público.

Também foi adotado um critério jurídico conservador. A identificação de uma possível controvérsia não significa que determinada proposta seja necessariamente ilegal ou inconstitucional. Em muitos casos, a conclusão depende da regulamentação e da forma concreta de execução.

As principais referências jurídicas consideradas são a Lei Estadual nº 9.302/2021, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua; o Decreto Estadual nº 50.416/2026, que instituiu o Comitê POP RUA; o Decreto Federal nº 7.053/2009; a legislação federal sobre trabalho, moradia e saúde; e os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976.

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