Atualização importante: este artigo foi publicado originalmente com base na Lei nº 14.016/2020, conhecida como Lei da Boa-Fé Alimentar. No entanto, essa legislação foi revogada pela Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, que passou a tratar do tema de forma mais ampla ao instituir a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos — PNCPDA — e criar o Selo Doador de Alimentos.
Apesar da mudança legislativa, a resposta principal permanece válida: restaurantes, hotéis, mercados, padarias e outros estabelecimentos podem doar alimentos no Brasil, desde que respeitem as normas sanitárias, de segurança alimentar e de conservação adequadas ao consumo humano.
Para entender melhor a nova legislação e seus impactos, recomendamos também a leitura do artigo complementar publicado em nosso blog: “Lei 15.224/2025: um marco no combate ao desperdício de alimentos no Brasil”.
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Sim, restaurantes podem doar alimentos no Brasil. Além de ser uma prática legal, a doação de alimentos é uma importante ferramenta de combate à fome, à insegurança alimentar e ao desperdício de comida. Desde a promulgação da Lei nº 14.016/2020, conhecida como Lei da Boa-Fé Alimentar, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos passaram a contar com maior segurança jurídica para doar alimentos excedentes que ainda estejam próprios para consumo humano.
Em um país onde milhões de pessoas enfrentam dificuldades para colocar comida na mesa diariamente, enquanto toneladas de alimentos são descartadas todos os dias, a doação de excedentes alimentares representa uma oportunidade concreta de gerar impacto social positivo sem aumentar custos para as empresas.
O que diz a Lei nº 14.016/2020?
A Lei nº 14.016/2020 foi criada para incentivar a doação de alimentos e reduzir o desperdício em toda a cadeia de produção e comercialização. A legislação permite que restaurantes e outros estabelecimentos doem alimentos que não foram vendidos ou consumidos, desde que estejam em condições adequadas para o consumo humano.
A lei estabelece que podem ser doados alimentos que:
- Estejam dentro do prazo de validade, quando aplicável;
- Tenham sido armazenados e manipulados corretamente;
- Possuam condições sanitárias adequadas;
- Mantenham suas propriedades nutricionais e segurança para consumo.
Quais alimentos podem ser doados?
Os restaurantes podem doar refeições prontas, ingredientes excedentes, alimentos perecíveis e não perecíveis, desde que estejam seguros para consumo. Isso inclui:
- Refeições produzidas e não comercializadas;
- Marmitas prontas;
- Frutas, verduras e legumes em boas condições;
- Carnes, laticínios e outros perecíveis conservados adequadamente;
- Produtos embalados próximos ao vencimento, mas ainda dentro da validade.
É importante destacar que a legislação diferencia “sobras” de “restos”. Sobras são alimentos preparados que não foram servidos ao consumidor e podem ser doados quando preservadas as condições sanitárias. Já restos de pratos já consumidos ou expostos ao público não podem ser reaproveitados para doação.
O restaurante pode ser responsabilizado?
Uma das principais dúvidas dos empresários é sobre a responsabilidade jurídica após a doação.
A Lei nº 14.016/2020 trouxe maior segurança para os doadores ao determinar que a responsabilização civil ou criminal somente ocorre em casos de dolo, negligência grave ou descumprimento das normas sanitárias. Em outras palavras, quando o estabelecimento segue corretamente as boas práticas de manipulação e conservação dos alimentos, ele está protegido pela legislação.
Essa segurança jurídica foi fundamental para incentivar mais empresas a participarem de iniciativas de combate ao desperdício e à fome.
Como um restaurante pode fazer doações?
A legislação permite diferentes formas de doação. Os alimentos podem ser destinados:
- Diretamente às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- A organizações da sociedade civil;
- A bancos de alimentos;
- A entidades beneficentes;
- A instituições religiosas;
- Em parceria com órgãos públicos.
Para garantir a segurança dos alimentos durante o transporte, recomenda-se que as refeições sejam acondicionadas em embalagens adequadas, identificadas e transportadas em condições que preservem sua qualidade sanitária.
Benefícios da doação para restaurantes
Além de contribuir para uma causa social urgente, a doação de alimentos gera benefícios importantes para os estabelecimentos:
- Redução do desperdício de alimentos;
- Fortalecimento da responsabilidade social da empresa;
- Melhoria da reputação junto aos clientes;
- Contribuição para práticas ESG (Ambiental, Social e Governança);
- Participação ativa no combate à fome.
Cada refeição resgatada representa menos desperdício e mais dignidade para quem enfrenta a insegurança alimentar.
O papel da ONG É Por Amor
A ONG É Por Amor atua no combate à fome e à pobreza por meio de diversas iniciativas sociais, incluindo o projeto Desperdício Zero. Através de parcerias com empresas do setor alimentício, buscamos transformar alimentos que seriam descartados em refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Nosso trabalho demonstra que é possível unir responsabilidade social, sustentabilidade e solidariedade para gerar impacto real na vida de quem mais precisa.
Se você é proprietário ou gestor de um restaurante e deseja transformar excedentes alimentares em esperança para centenas de famílias, entre em contato com a ONG É Por Amor e conheça o projeto Desperdício Zero.
Sobre a ONG É Por Amor
A Associação Humanitária ONG É Por Amor atua no combate à fome e à pobreza, apoiando famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoas em situação de rua no Rio de Janeiro. Por meio de ações humanitárias, distribuição de alimentos e iniciativas de segurança alimentar, a organização trabalha para promover dignidade, esperança e transformação social.
Combatendo a fome. Cultivando dignidade.












