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Lei nº 15.224/2025: Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos – O papel do Selo Doador

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O papel do Selo Doador para estimular estabelecimentos a doar com responsabilidade

O Brasil acaba de avançar em uma das pautas mais urgentes do nosso tempo: combater o desperdício de alimentos. A nova Lei nº 15.224/2025 institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), que articula governo, setor privado e sociedade civil em torno de um objetivo central: garantir que alimentos próprios para consumo não sejam jogados fora, mas sim destinados a quem precisa.

Entre os diversos instrumentos previstos, destaca-se a criação do Selo Doador de Alimentos, mecanismo que promete ser um divisor de águas no engajamento de estabelecimentos doadores.

O que é o Selo Doador de Alimentos?

O Selo Doador de Alimentos é uma certificação oficial concedida a restaurantes, padarias, mercados, hotéis, cooperativas e produtores rurais que realizarem doações regulares de alimentos em conformidade com os critérios da nova lei.

Sua validade é de dois anos, podendo ser renovado após nova avaliação. O Selo será concedido pelo poder público e funcionará como uma marca de confiança e responsabilidade social, agregando valor à imagem de empresas que se engajarem nessa prática.

Benefícios do Selo para estabelecimentos

  • Reconhecimento social e institucional: empresas certificadas poderão comunicar publicamente sua contribuição contra a fome e o desperdício.
  • Diferencial competitivo: consumidores cada vez mais valorizam marcas com responsabilidade socioambiental.
  • Valorização ESG: o Selo fortalece indicadores de sustentabilidade e responsabilidade corporativa.
  • Integração com políticas públicas: estabelecimentos com o Selo terão maior visibilidade e poderão ser priorizados em programas de incentivo e parcerias.

Como obter o Selo

Para conquistar o Selo, o estabelecimento deve:

  1. Comprovar doações regulares de alimentos próprios para consumo, dentro do prazo de validade e com segurança atestada por profissional habilitado.
  2. Manter registros das doações (quantidade, data, destino).
  3. Garantir condições de higiene e transporte adequadas até a chegada ao beneficiário.
  4. Estar disposto a auditorias e monitoramento pelo órgão competente para renovação do Selo.

Responsabilidade dos estabelecimentos

A lei deixa claro que doar não é apenas um ato de generosidade, mas também de responsabilidade social e ambiental. Estabelecimentos que aderirem ao programa precisam adotar boas práticas de gestão de estoque, manipulação segura e transparência no destino dos alimentos.

Além disso, quando os alimentos não estiverem aptos para consumo humano, devem ser destinados a compostagem ou geração de energia, evitando o descarte inadequado.

Como a ONG É Por Amor se insere nesse cenário

A ONG É Por Amor já atua na ponta dessa cadeia, transformando excedentes alimentares em quentinhas, cestas básicas e refeições comunitárias que chegam a pessoas em situação de rua e famílias em extrema vulnerabilidade no Rio de Janeiro.

Nosso programa “Desperdício Zero” conecta restaurantes, hotéis e mercados que desejam doar com segurança e rapidez, garantindo que cada quilo de alimento chegue a quem realmente precisa.

Com a nova lei, as parcerias com a ONG É Por Amor podem se tornar ainda mais vantajosas para os doadores: além de reduzirem desperdício e custos de descarte, os estabelecimentos passam a contar com o Selo Doador de Alimentos, consolidando sua reputação como agentes ativos na luta contra a fome.

Conclusão

A Lei nº 15.224/2025 abre um caminho promissor para transformar excedentes em dignidade. O Selo Doador de Alimentos será o símbolo dessa mudança cultural, reconhecendo empresas que atuam não apenas para gerar lucro, mas também para combater a fome, reduzir impactos ambientais e fortalecer a cidadania alimentar.

Com a união de políticas públicas, empresas doadoras e organizações como a ONG É Por Amor, podemos dar um passo concreto rumo a um Brasil com menos desperdício e mais solidariedade.


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