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A ADPF 976/2023 e os Deveres dos Municípios na Garantia de Direitos da População em Situação de Rua

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Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão histórica ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, estabelecendo obrigações concretas para União, estados e municípios com vistas à proteção dos direitos da população em situação de rua. Essa decisão reforça e operacionaliza princípios já previstos na Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), cobrando ações imediatas e articuladas entre os entes federativos.

Diagnóstico Obrigatório e Planejamento

A principal obrigação inicial atribuída aos municípios foi a de realizar, em até 120 dias, um diagnóstico detalhado da população em situação de rua em seus territórios. Esse levantamento deve incluir:

  • Quantitativo de pessoas por área geográfica;
  • Quantidade e localização de vagas em abrigos;
  • Capacidade de fornecimento de alimentação.

Embora o prazo tenha expirado em 2023, a recomendação permanece válida, sendo essencial para orientar políticas públicas eficazes.

Ações Imediatas Determinadas aos Municípios

A ADPF 976/2023 define um conjunto de medidas práticas, especialmente voltadas aos órgãos de assistência social, defesa civil e zeladoria urbana. Destacam-se:

  1. Garantia de segurança pessoal e de bens: Assegurar integridade física e proteção aos pertences das pessoas acolhidas em abrigos.
  2. Acolhimento de animais: Oferecer suporte das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de estimação das pessoas em situação de rua.
  3. Proibição de remoção compulsória e recolhimento forçado de pertences: Reafirma-se que é ilegal confiscar bens ou remover pessoas à força dos espaços públicos.
  4. Combate à arquitetura hostil: Os municípios devem identificar e remover barreiras físicas que dificultem o acesso a espaços públicos e serviços.
  5. Infraestrutura de dignidade: Instalação de banheiros, lavanderias, bebedouros, bagageiros e mutirões de cidadania (para emissão de documentos e acesso a programas sociais).

Papel das Zeladorias Urbanas

Órgãos municipais de zeladoria devem:

  • Divulgar previamente ações de limpeza urbana, garantindo tempo para que pessoas recolham seus pertences;
  • Capacitar agentes públicos sobre direitos e respeito à dignidade da população de rua;
  • Realizar inspeções periódicas nos abrigos e formular protocolos intersetoriais de atendimento.

Atuação da Defesa Civil

A Defesa Civil deve:

  • Fornecer barracas emergenciais em casos de ausência de vagas em abrigos;
  • Distribuir kits de higiene pessoal;
  • Divulgar alertas meteorológicos com antecedência para prevenir os impactos de frio intenso.

Compromisso com a Dignidade Humana

Todas as orientações da ADPF têm como princípio a dignidade da pessoa humana. A remoção forçada, a destruição de pertences ou ações violentas por parte do poder público estão terminantemente proibidas. A população em situação de rua deve ter garantido o acesso a serviços e políticas públicas, independentemente de documentação ou comprovante de residência.

Caminhos para Implementação

A cartilha destaca que os municípios não devem aguardar planos estaduais ou federais para agir. Cada gestor local tem autonomia e responsabilidade de elaborar e executar políticas públicas que assegurem a proteção, a inclusão e os direitos dessa população. A articulação entre os setores de assistência social, saúde, defesa civil, direitos humanos e sociedade civil organizada é essencial para o cumprimento das diretrizes da ADPF.


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