O Brasil acaba de instituir a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), pela Lei nº 15.224, publicada em 1º de outubro de 2025. A nova lei estabelece princípios e instrumentos para aproveitar melhor os alimentos disponíveis para consumo humano e reduzir o desperdício, com foco em segurança alimentar, educação para consumo sustentável, fortalecimento de bancos de alimentos, Selo Doador de Alimentos e estímulo a microcoletas que aproximem doadores e beneficiários via apps e plataformas digitais. Também define requisitos para doação de alimentos (in natura, preparados e industrializados dentro do prazo e com segurança atestada), além de prever destinação a compostagem ou energia quando não houver condição de consumo humano. (Serviços e Informações do Brasil)
Por que isso importa: o tamanho do problema
O desperdício de alimentos é uma crise silenciosa com efeitos sociais e ambientais profundos. Em 2022, o mundo desperdiçou 1,05 bilhão de toneladas de comida (retail, food service e domicílios) — o equivalente a quase 1 bilhão de refeições por dia, cerca de 19% do alimento disponível ao consumidor. 60% desse volume ocorre nos lares, 28% nos serviços de alimentação e 12% no varejo. (UNEP – UN Environment Programme)
No Brasil, estimativas recentes apontam cerca de 94 kg/ano por pessoa de desperdício na etapa doméstica — um retrato que, somado às perdas ao longo da cadeia, ajuda a explicar a distância entre abundância e fome no país. (Embrapa)
Além de injustiça social, o desperdício amplifica a crise climática: relatórios da ONU apontam contribuição significativa para as emissões globais de GEE (entre 8% e 10%), e reforçam que combater perdas e desperdícios é alavanca direta para as metas do ODS 12.3. (As Nações Unidas em Brasil)
O que a nova lei traz de prático
- Princípios e cooperação: visão sistêmica do desperdício, educação alimentar, responsabilidade compartilhada (do campo ao prato), cooperação entre governo, setor privado e sociedade civil. (Serviços e Informações do Brasil)
- Programas e incentivos: capacitação de agentes da cadeia, difusão de boas práticas, incentivos fiscais a tecnologias que reduzam perdas, fortalecimento de bancos de alimentos. (Serviços e Informações do Brasil)
- Selo Doador de Alimentos: reconhecimento oficial a estabelecimentos, cooperativas e produtores que doam, com validade de 2 anos e renovação condicionada a nova avaliação. (Serviços e Informações do Brasil)
- Doação com segurança: alimentos in natura ou preparados podem ser doados dentro do prazo, com qualidade nutricional e segurança sanitária atestadas por profissional habilitado; quando impróprios, devem seguir para compostagem/energia. (Serviços e Informações do Brasil)
Como isso conversa com a Lei 14.016/2020
A PNCPDA se soma à Lei 14.016/2020 (doação de excedentes), que facilitou juridicamente as doações — inclusive deixando claro que a doação não configura relação de consumo nos termos do CDC, reduzindo receios de responsabilidade objetiva do doador de boa-fé. (Planalto)
Restaurantes: como ajudar (e suas responsabilidades)
A boa notícia é que muito do que precisa ser feito é operacional e mensurável. Um roteiro objetivo:
- Mapeie os pontos de perda
• Quantifique sobras de mise en place, pratos devolvidos e estoque próximo do vencimento.
• Estabeleça metas (ex.: −30% de descarte em 6 meses) e monitore semanalmente. - Implemente padrões de segurança para doação
• Temperatura, tempo e rastreabilidade: registre preparo, resfriamento, armazenamento e transporte.
• Profissional habilitado (nutrição/vigilância): atestados de segurança para cada lote doado, conforme a PNCPDA. (Serviços e Informações do Brasil) - Classifique os fluxos do fim do dia
• Para consumo humano: refeições seguras e dentro do prazo → doar (bancos de alimentos/instituições/parcerias locais).
• Não aptos: encaminhar para compostagem ou geração de energia, nunca para o lixo comum. (Serviços e Informações do Brasil) - Parcerias e logística
• Microcoletas: use aplicativos/plataformas (previstos na lei) para conectar doações a quem distribui rápido.
• Combine janelas de coleta (ex.: 22h–23h) e pontos de retirada seguros. (Serviços e Informações do Brasil) - Treine a equipe e comunique
• Padronize porções, rotulagem (data/hora), PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair).
• Comunique metas e resultados — o Selo Doador pode compor a estratégia ESG do negócio. (Serviços e Informações do Brasil) - Apoie a educação do cliente
• Cardápios com porções escaláveis, opções “meia-porção”, e incentivo a levar sobra com segurança (doggy bag). - Atenção jurídica
• Atue sob boas práticas e registros. A conjugação PNCPDA + Lei 14.016/2020 oferece segurança ao doador de boa-fé e orienta destinações adequadas. (Planalto)
Consequências de não agir
Continuar desperdiçando significa menos pratos nas mesas e mais emissões. Globalmente, 1 em cada 5 unidades de alimento disponíveis ao consumidor vai para o lixo, enquanto milhões enfrentam fome crônica — um paradoxo moral e climático que a PNCPDA busca reverter com coordenação pública e participação empresarial. (UNEP – UN Environment Programme)
O que a ONG É Por Amor já faz — e como sua cozinha pode somar
Na ONG É Por Amor, nossa missão é combater a pobreza e a fome oferecendo apoio integral e alimentação digna a pessoas em situação de rua e famílias em extrema vulnerabilidade no Rio de Janeiro. Entre as frentes em expansão estão o programa “Desperdício Zero”, a cozinha comunitária e parcerias com bancos de alimentos e restaurantes para resgatar excedentes próprios para consumo e transformá-los em quentinhas e cestas que chegam no mesmo dia a quem precisa.
Se você é restaurante, padaria, hotel, catering ou mercado, podemos:
- Formalizar um fluxo de doações alinhado à PNCPDA e à Lei 14.016/2020 (documentos, checklist sanitário, termo de recebimento). (Planalto)
- Organizar microcoletas na sua janela de fechamento, garantindo rapidez e segurança até a distribuição. (Serviços e Informações do Brasil)
- Mensurar impacto: quilos resgatados, pratos servidos, emissões evitadas (estimativas baseadas nas metodologias da ONU/UNEP). (As Nações Unidas em Brasil)
Um checklist de 10 itens para você começar amanhã
- Nomeie um responsável de desperdício por turno.
- Meça sobras por categoria (produção, prato, estoque).
- Adote fichas técnicas e porções calibradas.
- Implante PEPS e rotulagem com data/hora.
- Defina janela de doação diária com a ONG É Por Amor.
- Garanta cadeia fria e atestação por profissional habilitado para itens perecíveis. (Serviços e Informações do Brasil)
- Registre lotes doados (o que, quanto, hora, destino).
- Treine equipe para doggy bag seguro e meia-porção.
- Separe não aptos para compostagem/energia. (Serviços e Informações do Brasil)
- Solicite o Selo Doador de Alimentos quando elegível. (Serviços e Informações do Brasil)
Conclusão
A PNCPDA oferece o marco que faltava para transformar boa vontade em política pública efetiva — com deveres claros, incentivos e reconhecimento a quem doa com segurança. Para o setor de alimentação, doar é parte do negócio responsável: reduz custos, melhora ESG, engaja equipes e alimenta quem tem fome. A ONG É Por Amor está pronta para ser sua parceira técnica e logística nessa virada — um prato de comida a mais hoje é fome a menos amanhã.
Referências essenciais: ato oficial e detalhes do Selo/fluxos (MAPA/Gov.br) (Serviços e Informações do Brasil); enquadramento jurídico da doação (Lei 14.016/2020) (Planalto); dados globais sobre desperdício (UNEP 2024) (UNEP – UN Environment Programme); recorte Brasil (Embrapa/ONU) (Embrapa); impacto climático do desperdício (ONU Brasil/UNEP) (As Nações Unidas em Brasil).
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