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Nova Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos: o que muda — e como restaurantes podem agir já (Lei nº 15.224/25)

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O Brasil acaba de instituir a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), pela Lei nº 15.224, publicada em 1º de outubro de 2025. A nova lei estabelece princípios e instrumentos para aproveitar melhor os alimentos disponíveis para consumo humano e reduzir o desperdício, com foco em segurança alimentar, educação para consumo sustentável, fortalecimento de bancos de alimentos, Selo Doador de Alimentos e estímulo a microcoletas que aproximem doadores e beneficiários via apps e plataformas digitais. Também define requisitos para doação de alimentos (in natura, preparados e industrializados dentro do prazo e com segurança atestada), além de prever destinação a compostagem ou energia quando não houver condição de consumo humano. (Serviços e Informações do Brasil)

Por que isso importa: o tamanho do problema

O desperdício de alimentos é uma crise silenciosa com efeitos sociais e ambientais profundos. Em 2022, o mundo desperdiçou 1,05 bilhão de toneladas de comida (retail, food service e domicílios) — o equivalente a quase 1 bilhão de refeições por dia, cerca de 19% do alimento disponível ao consumidor. 60% desse volume ocorre nos lares, 28% nos serviços de alimentação e 12% no varejo. (UNEP – UN Environment Programme)

No Brasil, estimativas recentes apontam cerca de 94 kg/ano por pessoa de desperdício na etapa doméstica — um retrato que, somado às perdas ao longo da cadeia, ajuda a explicar a distância entre abundância e fome no país. (Embrapa)

Além de injustiça social, o desperdício amplifica a crise climática: relatórios da ONU apontam contribuição significativa para as emissões globais de GEE (entre 8% e 10%), e reforçam que combater perdas e desperdícios é alavanca direta para as metas do ODS 12.3. (As Nações Unidas em Brasil)

O que a nova lei traz de prático

  • Princípios e cooperação: visão sistêmica do desperdício, educação alimentar, responsabilidade compartilhada (do campo ao prato), cooperação entre governo, setor privado e sociedade civil. (Serviços e Informações do Brasil)
  • Programas e incentivos: capacitação de agentes da cadeia, difusão de boas práticas, incentivos fiscais a tecnologias que reduzam perdas, fortalecimento de bancos de alimentos. (Serviços e Informações do Brasil)
  • Selo Doador de Alimentos: reconhecimento oficial a estabelecimentos, cooperativas e produtores que doam, com validade de 2 anos e renovação condicionada a nova avaliação. (Serviços e Informações do Brasil)
  • Doação com segurança: alimentos in natura ou preparados podem ser doados dentro do prazo, com qualidade nutricional e segurança sanitária atestadas por profissional habilitado; quando impróprios, devem seguir para compostagem/energia. (Serviços e Informações do Brasil)

Como isso conversa com a Lei 14.016/2020

A PNCPDA se soma à Lei 14.016/2020 (doação de excedentes), que facilitou juridicamente as doações — inclusive deixando claro que a doação não configura relação de consumo nos termos do CDC, reduzindo receios de responsabilidade objetiva do doador de boa-fé. (Planalto)

Restaurantes: como ajudar (e suas responsabilidades)

A boa notícia é que muito do que precisa ser feito é operacional e mensurável. Um roteiro objetivo:

  1. Mapeie os pontos de perda
    • Quantifique sobras de mise en place, pratos devolvidos e estoque próximo do vencimento.
    • Estabeleça metas (ex.: −30% de descarte em 6 meses) e monitore semanalmente.
  2. Implemente padrões de segurança para doação
    Temperatura, tempo e rastreabilidade: registre preparo, resfriamento, armazenamento e transporte.
    Profissional habilitado (nutrição/vigilância): atestados de segurança para cada lote doado, conforme a PNCPDA. (Serviços e Informações do Brasil)
  3. Classifique os fluxos do fim do dia
    Para consumo humano: refeições seguras e dentro do prazo → doar (bancos de alimentos/instituições/parcerias locais).
    Não aptos: encaminhar para compostagem ou geração de energia, nunca para o lixo comum. (Serviços e Informações do Brasil)
  4. Parcerias e logística
    Microcoletas: use aplicativos/plataformas (previstos na lei) para conectar doações a quem distribui rápido.
    • Combine janelas de coleta (ex.: 22h–23h) e pontos de retirada seguros. (Serviços e Informações do Brasil)
  5. Treine a equipe e comunique
    • Padronize porções, rotulagem (data/hora), PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair).
    • Comunique metas e resultados — o Selo Doador pode compor a estratégia ESG do negócio. (Serviços e Informações do Brasil)
  6. Apoie a educação do cliente
    • Cardápios com porções escaláveis, opções “meia-porção”, e incentivo a levar sobra com segurança (doggy bag).
  7. Atenção jurídica
    • Atue sob boas práticas e registros. A conjugação PNCPDA + Lei 14.016/2020 oferece segurança ao doador de boa-fé e orienta destinações adequadas. (Planalto)

Consequências de não agir

Continuar desperdiçando significa menos pratos nas mesas e mais emissões. Globalmente, 1 em cada 5 unidades de alimento disponíveis ao consumidor vai para o lixo, enquanto milhões enfrentam fome crônica — um paradoxo moral e climático que a PNCPDA busca reverter com coordenação pública e participação empresarial. (UNEP – UN Environment Programme)

O que a ONG É Por Amor já faz — e como sua cozinha pode somar

Na ONG É Por Amor, nossa missão é combater a pobreza e a fome oferecendo apoio integral e alimentação digna a pessoas em situação de rua e famílias em extrema vulnerabilidade no Rio de Janeiro. Entre as frentes em expansão estão o programa “Desperdício Zero”, a cozinha comunitária e parcerias com bancos de alimentos e restaurantes para resgatar excedentes próprios para consumo e transformá-los em quentinhas e cestas que chegam no mesmo dia a quem precisa.

Se você é restaurante, padaria, hotel, catering ou mercado, podemos:

  • Formalizar um fluxo de doações alinhado à PNCPDA e à Lei 14.016/2020 (documentos, checklist sanitário, termo de recebimento). (Planalto)
  • Organizar microcoletas na sua janela de fechamento, garantindo rapidez e segurança até a distribuição. (Serviços e Informações do Brasil)
  • Mensurar impacto: quilos resgatados, pratos servidos, emissões evitadas (estimativas baseadas nas metodologias da ONU/UNEP). (As Nações Unidas em Brasil)

Um checklist de 10 itens para você começar amanhã

  1. Nomeie um responsável de desperdício por turno.
  2. Meça sobras por categoria (produção, prato, estoque).
  3. Adote fichas técnicas e porções calibradas.
  4. Implante PEPS e rotulagem com data/hora.
  5. Defina janela de doação diária com a ONG É Por Amor.
  6. Garanta cadeia fria e atestação por profissional habilitado para itens perecíveis. (Serviços e Informações do Brasil)
  7. Registre lotes doados (o que, quanto, hora, destino).
  8. Treine equipe para doggy bag seguro e meia-porção.
  9. Separe não aptos para compostagem/energia. (Serviços e Informações do Brasil)
  10. Solicite o Selo Doador de Alimentos quando elegível. (Serviços e Informações do Brasil)

Conclusão

A PNCPDA oferece o marco que faltava para transformar boa vontade em política pública efetiva — com deveres claros, incentivos e reconhecimento a quem doa com segurança. Para o setor de alimentação, doar é parte do negócio responsável: reduz custos, melhora ESG, engaja equipes e alimenta quem tem fome. A ONG É Por Amor está pronta para ser sua parceira técnica e logística nessa virada — um prato de comida a mais hoje é fome a menos amanhã.

Referências essenciais: ato oficial e detalhes do Selo/fluxos (MAPA/Gov.br) (Serviços e Informações do Brasil); enquadramento jurídico da doação (Lei 14.016/2020) (Planalto); dados globais sobre desperdício (UNEP 2024) (UNEP – UN Environment Programme); recorte Brasil (Embrapa/ONU) (Embrapa); impacto climático do desperdício (ONU Brasil/UNEP) (As Nações Unidas em Brasil).


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